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Na volta às aulas, pais devem ficar atentos para evitar abusos na hora da compra do material escolar

  • Publicado em 13/01/2026
  • Atualizado em 15/01/2026

Autor: Valmir Faria

No próximo mês, as aulas serão retomadas nas redes públicas e particular de ensino. Com a aproximação do período letivo, pais e responsáveis começam a se preocupar com a aquisição do material escolar. E nessa hora, devem ficar atentos para evitar serem vítimas de práticas abusivas ou encargos indevidos. O alerta é feito pelo Procon de Campo Verde. Uma das orientações feitas pelo órgão de defesa do consumidor é para que seja realizada pesquisa de preços antes da aquisição do material escolar, prática considerada essencial para garantir economia e escolhas conscientes. “É assegurado ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre valores, produtos e condições de pagamento, nos termos do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei Federal nº 8.078/1990)”, explica a diretora executiva do Procon de Campo Verde, Victória Maria dos Santos. Ela também informa que as escolas não podem exigir que os pais comprem materiais escolares de fornecedores específicos, o que caracteriza “venda casada”, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. “Da mesma forma, é ilegal exigir a aquisição de materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, itens administrativos ou de manutenção da escola, uma vez que tais custos integram a atividade econômica da própria instituição. Cláusulas que impõem esse tipo de obrigação ao consumidor são consideradas abusivas, conforme dispõe o artigo 51, inciso IV, do CDC”, esclarece a diretora do Procon Municipal. Outra informação do Procon é que as escolas particulares não podem vincular a matrícula ou a permanência do aluno à forma de pagamento específico, como à vista, por cartão de crédito ou débito automático. Esse tipo de exigência caracteriza vantagem excessiva, também proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. “Outro ponto que merece especial atenção diz respeito à inadimplência. O aluno inadimplente não pode ser impedido de assistir às aulas, realizar provas ou participar das atividades pedagógicas, tampouco pode sofrer qualquer tipo de constrangimento ou sanção de natureza pedagógica em razão do atraso no pagamento”, salienta a diretora executiva do Procon. As instituições de ensino também não podem se negar a fornecer documentos escolares, como histórico, declarações ou certificados solicitados por alunos inadimplentes. O acesso à documentação é garantido ao estudante pela Lei 9.870/1999, dispositivo que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e penalidades pedagógicas em razão de atraso no pagamento das mensalidades. “No que se refere aos alunos com deficiência, inclusive aqueles com Transtorno do Espectro Autista, é absolutamente proibida a cobrança de qualquer valor adicional, taxa extra ou mensalidade diferenciada. A legislação brasileira assegura o direito à educação inclusiva sem ônus às famílias, sendo tais cobranças consideradas discriminatórias e ilegais”, frisa Victória Maria dos Santos. Ao se deparar ou suspeitar de práticas abusivas em qualquer relação de compra o consumidor deve juntar documentos e buscar orientação junto ao Procon, que tem como incumbência, além de fiscalizar, orientar e adotar providências que assegurem o cumprimento daquilo que determina o CDC e a legalidade nas relações educacionais.

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